Decreto n° 2017.01.10
02 de January de 2017
Fixa o subsídio do advogado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para o ano-exercício de 2017.
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02 de January de 2017
Fixa o subsídio do advogado em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para o ano-exercício de 2017.
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